TJSP - 0000639-25.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000639-25.2025.8.26.0072 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Elcio Gonçalves - Fls. 77/78: Assiste razão ao Ministério Público.
A modificação da pena alternativa consolidada pelo título executivo penal não se submete a critério de conveniência e oportunidade.
Somente comporta alteração de forma excepcional, fundada em impossibilidade concretamente demonstrada no plano documental.
E à luz da competência remanescente do juízo das execuções penais, de forma sempre respeitosa, não se verifica impossibilidade concreta de cumprimento da pena consolidada pela autoridade da coisa julgada.
Nesse contexto, conforme ponderado pelo Ministério Público, em que pese seja possível a alteração da pena restritiva de direito perante o Juiz das Execuções, isso deve ocorrer apenas excepcionalmente, vale dizer, quando comprovada a impossibilidade no cumprimento daquela inicialmente aplicada, e não quando for conveniente ao sentenciado, que é o caso dos autos.
Ressalta-se que a prestação de serviços à comunidade pode ser efetuada aos finais de semana, sem prejuízo do trabalho formal do sentenciado.
Outrossim, sequer foi apresentada sua carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços, bem como comprovado seu horário e local de labor. (cf. fls. 77).
Pelo exposto, e acolhendo a manifestação do Ministério Público (fls. 77/78), indefiro o pedido de alteração/substituição formulado a fls. 68/71.
Dê-se ciência ao Ministério Público e ao ilustre Defensor habilitado/cadastrado nos autos.
Para ordenamento e estabilização processual, certifique o cartório o decurso do prazo recursal em relação a esta decisão, observando-se que eventual pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal. - ADV: CLAUDIO ROBERTO CHAIM (OAB 171437/SP) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:08
Indeferido o pedido
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04/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:23
Audiência admonitória designada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 03:45:00, 1ª Vara.
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02/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2025 10:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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