TJSP - 1005072-42.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005072-42.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Lopes de Barros - BANCO DAYCOVAL S.A. - Defiro à parte autora o benefício de gratuidade da justiça.
Anote-se.
Tendo em vista que a autora possui mais de sessenta anos, defiro aprioridadede tramitação do feito nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto doIdoso).
No caso, estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Ademais, existe perigo de dano irreparável acaso a tutela não seja imediatamente deferida, pois a manutenção dos lançamentos é apta a lhe causar danos, que poderá se ver privada de valores necessários à própria subsistência.
Portanto DEFIRO a tutela de urgência e determino a SUSPENSÃO da exigibilidade dos pagamentos das parcelas de R$ 265,90 referente ao contrato 53-1617791/22, RCC, junto à requerida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pelo advogado da parte autora à requerida, comprovando o protocolo em 10 dias.
Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por portal Eletrônico, para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com ou sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Quando da apresentação de contestação e réplica, as partes já devem indicar endereço eletrônico tanto dos advogados quanto das partes para encaminhamento do convite para audiência de conciliação.
Após a réplica, será designada audiência de conciliação a ser realizada de modo virtual através do CEJUSC, pelo sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular) sendo a intimação e convite enviados às partes e procuradores por e-mail indicado.
No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos.
Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornará os autos ao cartório para prosseguimento do feito.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, "embargos de declaração" etc). - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB 524043/SP) -
04/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001536-28.2024.8.26.0474
Leoncio da Silva Teofilo
Mb Negocios Imobiliarios
Advogado: Matheus Rodrigo Bertanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 22:03
Processo nº 1006244-45.2025.8.26.0003
Matheus Madureira Matos
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Diego Granja Pearce
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 15:20
Processo nº 0000561-37.2025.8.26.0361
Compett Ad Part e Incorporacao LTDA
Acacia Participacoes Eireli
Advogado: Mario Sebastiao Cesar Santos do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2022 14:04
Processo nº 1000368-88.2025.8.26.0010
Lilian Cristina Benas da Silva
Claro S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 14:19
Processo nº 0000834-97.2017.8.26.0360
Tempera Irmaos Carbone LTDA EPP
Douglas Piza
Advogado: Kleber Henrique de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2016 13:02