TJSP - 0001442-67.2025.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) EVELYN LOUISE M DOS ANJOS, RG 933041938, CPF *97.***.*64-73, com endereço à Rua Tabapua, 234, Jardim Pedroso, CEP 09370-370, Mauá - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR contra EVELYN LOUISE M DOS ANJOS, CPF *97.***.*64-73. Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 18.970,69, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001442-67.2025.8.26.0505 (processo principal 0006011-15.2005.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Metodista de Ensino Superior - Evelyn Louise M dos Anjos -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. À Serventia para publicação e solicitação de curador especial ao executado acima indicado junto à OAB, servindo esta decisão como OFÍCIO.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA FERRI (OAB 188144/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), ALESSANDRA BRAGA MIRANDA ZANELA (OAB 172845/SP), HELOIZA SILVEIRA RICO DE SOUSA (OAB 282609/SP), ANGELA MARIA DE BARROS (OAB 433824/SP) -
20/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2005
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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