TJSP - 1007668-86.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007668-86.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Guilherme Fernando da Silva *14.***.*89-10 -
Vistos. (1) Indefiro, em face da vedação de citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais (art. 18, §2º, da Lei 9099/95). (2) Após várias diligências realizadas, não se logrou êxito na localização da parte devedora para citação.
Desta feita, não se pode perder de vista que o rito especial do juizado não convive com sucessivos sobrestamentos ou delongas em diligências infrutíferas, tanto que a lei prevê que, em caso de não localização do devedor, será o processo extinto sem resolução do mérito.
A manutenção de processos de execução, sem sequer realizada a citação, por longo período atenta contra o princípio da celeridade, norte valorativo do juizado, prejudicando todos os demais feitos, já que toma a atenção da serventia.
Ademais, não haverá prejuízo algum para a parte credora, pois assim que localizar o devedor, poderá intentar nova execução a qualquer momento, já que a presente extinção é sem resolução do mérito. (3) Posto isso, em face da não localização da parte executada, EXTINGO a execução, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. (4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.I. - ADV: DANIELA SILVA ZARDINI DOURADO (OAB 223334/SP) -
20/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:14
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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20/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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18/05/2025 12:41
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 12:00
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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02/03/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 07:33
Recebida a Petição Inicial
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29/02/2024 21:13
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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