TJSP - 1509053-11.2018.8.26.0127
1ª instância - Saf de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1509053-11.2018.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Sandra Maria Pinho de Carvalho -
Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Se, necessário, inscreva-se a dívida.
Havendo pedido de levantamento de guias de oficial de justiça, expeça-se alvará. 4 - Em que pese a literalidade do art. 26 da LEF, que exonera as partes de quaisquer ônus, a jurisprudência determinante, sopesando a necessidade de remunerar a defesa técnica apresentada pelo advogado do executado em momento anterior ao cancelamento administrativo da CDA, passou a admitir a fixação da verba honorária, pelo princípio da causalidade.
Inteligência da Súmula 153 do STJ.
Neste sentido: REsp 1.795.760/SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, Dje 03/12/2019.
De rigor, portanto, a condenação da exequente ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual mínimo do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 497138/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:10
Juntada de Ofício
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25/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:07
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
-
25/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 04:02
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:29
Expedição de Carta.
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04/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Penhora
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04/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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04/04/2025 10:22
Juntada de Ofício
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04/04/2025 10:21
Juntada de Ofício
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03/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 17:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/04/2021 10:03
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2021 23:57
Suspensão do Prazo
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29/03/2021 12:04
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 12:02
Processo Suspenso por 1 ano
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16/03/2021 20:18
Conclusos para decisão
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11/03/2021 12:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 12:35
Conclusos para despacho
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09/10/2020 10:51
Expedição de Certidão.
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09/10/2020 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2019 19:27
Expedição de Carta.
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16/09/2019 18:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/09/2019 17:45
Conclusos para decisão
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18/12/2018 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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