TJSP - 1011342-85.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011342-85.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Deusdedit Zeferino - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Na falta do recolhimento da taxa judiciária e nada tendo sido ressalvado, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
II - Antes de qualquer apreciação, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da taxa judiciária inerente à natureza da ação (1,5% do valor atualizado da causa ou o mínimo de 05 Ufesps; art. 4º, inc.
I e §13, da Lei Estadual n. 11608/03).
Advirto que a comprovação do recolhimento só é regular com a apresentação de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-DARE-SP preenchido/gerado em conformidade com o regramento instituído pelo art. 1093 das NSCGJ.
III - Na falta de recolhimento ou de notícia de recurso interposto contra esta decisão (Comunicado CG n. 1262/2017), fica determinado o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), caso em que a parte requerente estará obrigada ao recolhimento de 05 (cinco) Ufesps em função do cancelamento do processo (Prov.
CSM n. 2739/2024) em guia FEDTJSP com código de receita n. 224-0. (i) Intime-se inicialmente por seu advogado, com prazo de 10 (dez) dias.. (ii) No silêncio, intime-se pessoalmente e, após, decorridos os 60 (sessenta) dias estabelecido no §2º do art. 1098 das NSCGJ, expeça-se a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019.
IV - Oportunamente, providencie a serventia, com as anotações necessárias e a baixa, o envio do feito ao Distribuidor para cancelamento.
V - Int. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP) -
03/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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