TJSP - 1081457-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081457-04.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Aparecida Dourado Matos - Ante o exposto julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte do PISO SALARIAL DOCENTE, com os devidos reflexos, apostilando-se; (ii) condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas e vincendas a esse título, acrescidas de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP) -
29/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:16
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 17:08
Determinada a citação
-
20/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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