TJSP - 0001172-72.2022.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001172-72.2022.8.26.0400 (processo principal 1003239-27.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Bergara dos Santos - Fls. 67/68: a parte exequente requer a reconsideração da sentença que extinguiu o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Contudo, não há elementos que justifiquem a reconsideração.
O processo permaneceu sem qualquer requerimento ou informação pela parte exequente desde fevereiro de 2025, mesmo após regular intimação para manifestação, em duas oportunidades (fls. 58 e 61).
A ausência de impulso processual, sem justificativa plausível, caracteriza o abandono da causa, sendo legítima hipótese de extinção da execução sem resolução de mérito.
Ademais, não cabe pedido de reconsideração em face de sentença, notadamente diante do art. 494 do novo Código de Processo Civil.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração e mantendo a sentença de extinção.
Observa-se, por fim, que, caso não tenha ocorrido a prescrição e caso a parte exequente apure a existência de bens penhoráveis, poderá peticionar novo cumprimento de sentença relativo ao mesmo crédito pendente, uma vez que a extinção se deu sem resolução de mérito.
Não há, porém, razão para o prosseguimento deste cumprimento de sentença, pois é evidente a ausência de bens penhoráveis da executada.
Int. - ADV: ALEXIA ANDREIA LOMBA (OAB 440647/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 23:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
08/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 23:47
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 23:24
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 18:06
Suspensão do Prazo
-
17/04/2024 01:58
Suspensão do Prazo
-
15/04/2024 11:08
Incidente Processual Instaurado
-
05/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2024 11:53
Decisão Determinação
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22/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 07:31
Suspensão do Prazo
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12/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2023 16:14
Decisão Determinação
-
15/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 19:26
Juntada de Outros documentos
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04/08/2022 16:51
Bloqueio/penhora on line
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04/08/2022 09:41
Conclusos para decisão
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13/07/2022 16:06
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
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08/06/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2022 18:28
Expedição de Carta.
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23/05/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2022 18:03
Recebida a Petição Inicial
-
20/04/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 15:48
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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