TJSP - 1000324-47.2025.8.26.0373
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000324-47.2025.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Marca - Made In Mato Brasil Ltda. - Lorrana Vietro Barbosa *89.***.*98-47 - Em face do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação, para confirmar a tutela provisória, determinando que a ré se abstenha de utilizar a marca "Made in Mato", ou seus elementos figurativos, em associação com uma das atividades abrangidas na especificação da marca, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia em que se verificar infração a esta determinação, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de reiterado descumprimento; bem como para condenar a requerida a indenizar a autora em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), bem como juros com juros de mora calculados pela Taxa Selic a partir da citação, conforme arts. 389, p. u., 405 e 406, § 2º, do Código Civil.
Sucumbente a parte ré, responderá pelo pagamento das custas e despesas processuais, bem como pelo pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo, por equidade, em R$ 600,00, observada a gratuidade concedida.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP), RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), GERSON JUNIOR MOURA (OAB 194175/MG) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:21
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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