TJSP - 1016175-71.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016175-71.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Horebe Solucoes Ltda - Vistos, 1- Preliminarmente, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial (artigo 801, caput, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial (artigo 924, inciso I, do CPC), a fim de: a) esclarecer a inclusão das duplicatas na presente execução (Faturas 2290224-R$89.730,00, 2390224-R$174.176,67, 2290424-R$75.565,00 e 2290524-R$11.860,00), tendo em vista que já são objeto dos autos nº1023965-43.2024.8.26.0068 que tramitam perante a 6ª Vara Cível local; b) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observando-se o disposto no Comunicado Conjunto nº951/2023 e no artigo 4º, incisos III e IV, da Lei nº11.608/2003: "O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: III -2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial"; c) comprovar o recolhimento da taxa referente à citação eletrônica (formulário FEDTJ cód. 120-1 - R$32,75). d) juntar procuração, com o texto corrigido (outorgante a empresa Horebe Soluções Ltda.) com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, frise-se, acompanhada da tela visualizador de certificados, se assinado via Adobe Reader ou do relatório de assinaturas (outros sites), eis que o instrumento de fls.05 está em branco.
Para regularização dos documentos sem assinatura a parte autora deverá observar o procedimento discriminado no Comunicado STI nº002/2024, disponibilizado no DJE em 05/06/2024. 2- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: VITOR LUIS REZENDE SOARES (OAB 209896/MG) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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