TJSP - 0003249-52.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003249-52.2025.8.26.0011 (processo principal 1006957-30.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Hamilton Vendramini Grande Junior - Jessica Modernel Mihalyi Gordon -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 426517,97).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), JOÃO GUILHERME DMYTRACZENKO FRANCO (OAB 364636/SP), FERNANDA DA SILVA WEISS (OAB 413420/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP) -
20/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 12:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/07/2025 12:31
Bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
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30/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 23:44
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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