TJSP - 0002890-13.2025.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002890-13.2025.8.26.0073 (processo principal 0009440-78.2012.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ysadorah Caiubi da Silva -
Vistos.
Fls. 22/23: Recebo em aditamento à inicial.
Anote-se, retificando-se o valor da causa para constar R$ 1.551,69.
Isento de custas nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 11.608/03.
Defiro os benefícios da gratuidade ao exequente.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, com urgência, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, bem como que se não houver o pagamento ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua PRISÃO, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além de ser protestado o título judicial que originou a presente execução.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao M.P.
Int. - ADV: DEIVID FERREIRA DA SILVA (OAB 466021/SP) -
04/09/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:22
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
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04/09/2025 08:35
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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