TJSP - 1003308-43.2025.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 21:50
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003308-43.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Samuel Santos de Jesus - Decido.
Conforme disposto no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, os documentos apresentados demonstram que, na esfera administrativa, já houve o indeferimento do pedido, em razão do não preenchimento dos requisitos necessários, sendo essa decisão calcada no fato de que o último salário de contribuição do segurado era superior ao estabelecido para a concessão.
Diante de tal circunstância, não se vislumbra o fumus bonis iuris para fins de concessão da tutela, requisito expressamente previsto no art. 300, caput do CPC.
Cite-se, com as advertências legais.
Int. e dil. - ADV: YASMIN FERNANDA ARAUJO (OAB 405656/SP), CAIO HENRIQUE LOURENÇO (OAB 422964/SP) -
08/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:38
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
01/09/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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