TJSP - 1008637-35.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008637-35.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Medical Vet – Clínica Médica Veterinária Ltda - Algar Telecom S/A -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Para a adequada análise da questão de falsidade do documento de fls. 27/31, determino a produção de prova pericial grafotécnica, nos termos do artigo 432 do Código de Processo Civil.
Para tanto, nomeio perito DALMO ROGÉRIO BUENO.
Considerando-se a norma do inciso VI do artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que permite ao juiz dirigir o processo adequando-o às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como encontrar-se o experto cadastrado perante o juízo há anos, inclusive apresentando currículo atualizado anualmente, reputo a perícia de média complexidade e deixo de aplicar o procedimento do parágrafo 2º do artigo 465 do novo Código de Processo Civil, para arbitrar os honorários no valor de R$1.200,00, que deverão ser adiantados pela autora, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do parágrafo 1º do artigo 465 do novo Código de Processo Civil.
Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicados os assistentes técnicos e apresentados os quesitos em quinze dias úteis, bem como depositados os honorários periciais, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do artigo 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito.
Apresentado o laudo pericial em vinte dias, emita-se mandado de levantamento do valor depositado judicialmente, para retirada em cinco dias.
Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestação prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham conclusos.
Fica a serventia autorizada, desde já, a intimar o perito para designação da perícia, apresentação do laudo ou esclarecimentos, se o caso.
Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:25
Recebida a Emenda à Inicial
-
12/08/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 01:58
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/07/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:48
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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