TJSP - 1000221-32.2019.8.26.0282
1ª instância - Vara Unica de Itatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000221-32.2019.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Rosana da Silva Emídio - Fls. 189/195: Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de desbloqueio, juntado aos autos, no prazo de 05(cinco) dias.
Nada Mais. - ADV: LUCAS ALVES BACH (OAB 532496/SP), EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000221-32.2019.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Rosana da Silva Emídio -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio apresentado pela parte executada alegando aimpenhorabilidade dos valores bloqueados, com fundamento no artigo 833, IV, do Código deProcesso Civil (fls. 155-164).
A exequente, devidamente intimada a se manifestar sobre o pedido de desbloqueio, alegou que não restou comprovado que o valor bloqueado é decorrente do pagamento de salário.
Decido.
O pedido não comporta acolhimento.
Na fl. 148, foi determinada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da executada na modalidade "teimosinha".
A ordem de bloqueio foi registrada em 30/07/2025 e o resultado não foi disponibilizado a este juízo até esta data.
Todavia, afirma a executada que foram bloqueados valores em sua conta bancária, os quais seriam provenientes de verba salarial e, portanto, impenhoráveis nos termos do art. 833, inciso IV do CPC.
A impenhorabilidade de valores, prevista no artigo 833, do Código de Processo Civil (CPC), não se aplica automaticamente, cabendo à parte interessada comprovar a origem do valor bloqueado.
Os documentos apresentados nas fls.172-175 indicam que a executada efetuou três transferência bancárias - via chave pix - em favor de terceiro e não que ela tenha recebido algum valor.
A executada não informa o valor efetivamente bloqueado em sua conta bancária, tampouco apresenta qualquer documento que comprove a origem de eventuais valores bloqueados.
Também não foram apresentados extratos para que se pudesse aferir o saldo existente na conta bancária, onde supostamente foram efetuados os bloqueios.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade de valores até o limite de quarenta salários mínimos não é de ordem pública e deve ser alegada pela parte interessada, com comprovação da origem e finalidade dos recursos.
No caso em análise, a executada limitou-se a requerer o desbloqueio dos valores, sem contudo, comprovar sua origem e finalidade.
Indefiro, portanto, o desbloqueio de valores requerido pela executada.
As demais questões apresentadas devem ser discutidas por meio de Embargos à Execução e não por simples petição de impugnação ao bloqueio de valores.
Aguarde-se a vinda do resultado da ordem de bloqueio.
Tendo em vista que a executada é assistida por advogado nomeado pelo convênio OAB/Defensoria, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Intime-se. - ADV: LUCAS ALVES BACH (OAB 532496/SP), EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 09:55
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 21:44
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 00:18
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 12:31
Suspensão do Prazo
-
15/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 19:32
Processo Suspenso por 1 ano
-
13/05/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:12
Bloqueio/penhora on line
-
04/01/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/04/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 16:57
Arquivado Provisoriamente
-
14/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 05:08
Suspensão do Prazo
-
26/10/2022 00:16
Suspensão do Prazo
-
18/12/2021 21:32
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 23:40
Suspensão do Prazo
-
01/07/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2021 21:06
Processo Suspenso por 1 ano
-
28/06/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 10:02
Decisão
-
26/05/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 16:06
Decisão
-
11/05/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2021 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2021 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2021 19:05
Expedição de Carta.
-
09/02/2021 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2021 13:19
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 13:19
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2020 00:59
Suspensão do Prazo
-
24/11/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2020 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2020 19:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2020 15:58
Expedição de Carta.
-
28/08/2020 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2020 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2020 02:02
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 14:41
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 18:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2020 18:12
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2020 15:50
Processo Suspenso por 1 ano
-
09/01/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 13:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/01/2020.
-
07/11/2019 22:23
Suspensão do Prazo
-
25/10/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2019 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2019 16:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/10/2019 18:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2019 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2019 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2019 16:53
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 16:53
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 16:53
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 16:21
Decisão
-
06/09/2019 11:31
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 11:24
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2019 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2019 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2019 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 00:30
Suspensão do Prazo
-
05/07/2019 18:43
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2019 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2019 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2019 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
10/05/2019 18:23
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2019 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2019 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2019 15:36
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
16/04/2019 13:15
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 12:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 12:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 12:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 12:38
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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