TJSP - 0003173-86.2024.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003173-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1088981-57.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Gleiciane Carvalho Malaquias - Joaquim Tadeu de Souza Campos e outro -
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por Gleiciane Carvalho Malaquias, sustentando, em síntese, que foram realizadas pesquisas para satisfação do crédito em face do executado, mas todas restaram infrutíferas.
Alega que se aplica a teoria menor, sendo possível a desconsideração pelo simples inadimplemento.
Requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada SPE Brisas de Ferraz Empreendimentos Imobiliários Ltda., para que passe a figurar no polo passivo seu sócio Joaquim Tadeu de Souza.
A petição inicial foi indeferida em razão da ilegitimidade passiva do réu (fls. 38/39).
Decisão parcialmente reformada, determinando-se o prosseguimento do incidente somente em face dos sócios da sociedade executada (fls. 58/63).
Determinada a retificação do polo passivo, para constar exclusivamente MR Brasil Participações (fls. 122/123).
A requerida foi citada e não apresentou defesa (fls. 132/133).
Decido. 1.
Primeiramente, cumpra-se a decisão de fls. 122/123, retificando-se o polo passivo para excluir Joaquim Tadeu de Souza Campos, mantendo apenas MR Brasil Participações Ltda. 2.
O pedido comporta acolhimento.
Aplica-se ao caso a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, de modo que, para acolhimento do pedido, deve ser observado o disposto no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Portanto, considerando que a executada não efetuou o pagamento da dívida, tampouco foram localizados bens em seu nome, cabível a inclusão de sua sócia no polo passivo da execução, posto que a personalidade configura obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao consumidor.
Tanto é que, realizadas pesquisas em nome da empresa, nenhum valor foi localizado em suas contas bancárias, tampouco veículos em seu nome (fls. 49 e 62 dos autos do cumprimento de sentença).
Anote-se que a requerida MR Brasil Participações Ltda. figura como única sócia da empresa (fls. 12/20), o que basta para que seu patrimônio seja atingido, uma vez deferida a desconsideração.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicial, para determinar a inclusão da requerida MR Brasil Participações Ltda. no polo passivo do cumprimento de sentença n° 0000909-33.2023.8.26.0100.
Tratando-se de mero incidente processual, resolvido por decisão interlocutória, não há condenação em honorários sucumbenciais: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Descabida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em incidentes processuais, em que não resulte a extinção ou alteração substancial do próprio processo principal, conforme decidido pela Eg.
Corte Especial do STJ, nos autos do EREsp 1.366.014/SP, como acontece no caso dos autos, de indeferimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ante a inexistência de extinção, ainda que parcial, nem alteração substancial do próprio processo principal, que compreende a ação executiva proposta pela parte agravante Reforma da r. decisão agravada para afastar a condenação da parte agravante no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Recurso provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2181233-27.2022.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2022; Data de Registro: 15/09/2022).
Decorrido o prazo para interposição de recurso, junte-se cópia desta decisão nos autos do cumprimento de sentença, procedendo-se à inclusão a requerida MR Brasil Participações Ltda. no polo passivo.
Int. - ADV: RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 357687/SP), SERGIO GALVAO DE SOUZA CAMPOS (OAB 56248/SP), EDVAN GONÇALVES MARQUES (OAB 360967/SP) -
08/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:49
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/09/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:36
Decisão Determinação
-
10/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 08:38
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 21:33
Ato ordinatório
-
02/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
18/03/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 13:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:54
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
06/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 04:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 09:06
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
21/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 09:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 19:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:19
Julgada Procedente a Ação
-
25/03/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007208-28.2023.8.26.0126
Carlos Henrique Spinosa Bernardes
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Raquel Novaes Antunes Junqueira Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2023 13:06
Processo nº 1010543-41.2025.8.26.0011
Thauany Cristina Gomes
Claro S/A
Advogado: Lais Cristine Cavalcanti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 22:47
Processo nº 1001857-77.2025.8.26.0070
Banco Adbank Brasil S/A
Thamara dos Santos Rosa de Oliveira Vido...
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 17:05
Processo nº 1003308-43.2025.8.26.0360
Samuel Santos de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caio Henrique Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:11
Processo nº 0011411-43.2024.8.26.0602
Elisabete Mendes Marvona
Anderson Pereira da Silva
Advogado: Alexandre Monaldo Pegas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2020 12:02