TJSP - 1030399-31.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030399-31.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Emerson Luis dos Santos Monteiro -
Vistos.
O juízo de admissibilidade dos recursos deverá ser feito em primeiro grau, nos casos de juizado especial, nos termos do artigo 43 da Lei n. 9.099/1995 e como esclarece o Comunicado CG nº 420/2019.
Estão preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, o presente recurso inominado tem duplo efeito, sem com isso sobrestar os efeitos de eventuais liminares concedidas ao longo do processo, desde que convalidas na sentença.
O cumprimento provisório de sentença, entretanto, fica inibido até julgamento do recurso inominado.
Também não se aplica a ressalva de execução provisória de honorários de sucumbência eis que ausente em primeira instância nos juizados. À parte contrária, para as contrarrazões, no prazo de 10 dias, as quais devem ser apresentadas obrigatoriamente pelas partes representadas por advogado, conforme dispõe o art. 41, § 2°, da Lei n°. 9.099/95.
Oportunamente, certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Colégio Recursal.
Int. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP) -
29/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:09
Julgada improcedente a ação
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06/08/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 19:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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27/06/2025 20:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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