TJSP - 1005601-78.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005601-78.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Cristina Barraviera Fernandes - Posto isso, DEFERE-SE a tutela antecipada de urgência, para determinar: 1) a suspensão dos efeitos do apontamento nº 147635, realizado no 2º Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e de Títulos da Comarca de Jales, com relação à Certidão de Dívida Ativa nº 1429881596, bem como, 2) a suspensão de todas as dívidas decorrentes do IPVA e LICENCIAMENTO cobrados após outubro/2011.
Cumpra, a Serventia, o item 1.
Citem-se as partes requeridas para contestarem, em 30 dias.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como ofício.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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