TJSP - 1006940-57.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006940-57.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - I.s.
Souza Serviços de Telecomunicações Ltda e outro -
Vistos.
Fls. 51/54.
Não é possível reconhecer a validade de citação do executado Ivanildo, uma vez que o AR (FL. 50) foi assinado por terceiro.
A parte exequente deverá recolher as custas para nova citação.
Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada abaixo indicada.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: LUCAS DUTRA ALVES (OAB 521055/SP), FELIPE FONTANA MARTINS (OAB 213042/MG), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), LUCAS DUTRA ALVES (OAB 521055/SP), FELIPE FONTANA MARTINS (OAB 213042/MG) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/08/2025 10:58
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:23
Apensado ao processo
-
06/06/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 21:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 00:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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