TJSP - 1578027-41.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1578027-41.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Gemec Servicos Ltda -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso.
Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização.
Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada.
Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Em razão do efeito suspensivo concedido, indefiro o pedido de bloqueio.
Int. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447A/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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20/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 04:51
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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02/04/2025 11:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/12/2023 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 09:01
Juntada de Certidão
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07/12/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:51
Expedição de Carta.
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07/12/2023 19:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/12/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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