TJSP - 1053234-58.2024.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053234-58.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlaelson Santos Silva - Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Fls. 42/43: embora a autora tenha indicado os números dos protocolos registrados junto à requerida, deixou de anexar os respectivos comprovantes que os acompanham, não comprovando, documentalmente, o que foi determinado na decisão de fls. 38/39.
Assim, sem comprovada resistência não há lide; não há, por conseguinte, interesse de agir.
A necessidade de provocar o poder judiciário, que já se encontra tão abarrotado de serviço e que tem sido vítima de extrema litigância predatória, deve estar evidenciada nos autos.
No mais, foi determinada a emenda a juntada aos autos do comprovante de residência, documento essencial à verificação da competência territorial deste juízo e ao regular prosseguimento do feito.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, não apresentando o referido documento no prazo assinalado, tampouco justificando sua ausência.
A ausência de comprovante de residência inviabiliza a aferição da competência territorial e o prosseguimento válido da demanda, configurando descumprimento de diligência essencial à formação regular do processo.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.
Custas inexistentes.
Arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VICTOR MONTEIRO MATARAGIA (OAB 392193/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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