TJSP - 1002658-98.2025.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002658-98.2025.8.26.0132 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Richard La Gioia - Rene La Gioia -
Vistos. 1) Recolhimento integral da taxa judiciária (fls.38/39 e 142/143). 2) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.48/55 (sentença - testamento de fls. 124/126) destes autos, em que figura como inventariante RICHARD LA GIOIA, relativo aos bens deixados por APPARECIDA ROSA LA GIOIA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 3) Após comprovado o recolhimento da taxa para expedição do formal de partilha, Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº. 2.462/2017, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT.
Código 130-9., valor de R$ 71,26), bem como transitada em julgado, esta sentença valerá como FORMAL DE PARTILHA, composto das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que a serventia deverá disponibilizar nos autos senha de acesso e que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente sentença, juntamente com cópia da senha aos Senhores Oficiais do Cartório de Registro de Imóveis competentes, nos termos do Prov.CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro.
Ainda, caso seja do seu interesse, poderá requerer a lavratura do Formal de Partilha ao Cartório de Notas, nos termos do Provimento CG n. 31/2013. 4) Com o trânsito em julgado, o que deve ser certificado, esta sentença valerá como FORMAL DE PARTILHA. 5) O recolhimento do ITCMD, ou qualquer outro tributo incidente, deve ser comprovado pelo interessado antes do registro do formal, carta de adjudicação ou da transferência dos veículos. 6) Eventual nota de devolução emitida pelo Oficial do Registro em razão da ausência de manifestação da Fazenda, ou em razão do recolhimento do ITCMD enseja procedimento de dúvida a ser ajuizado junto ao Juízo Corregedor do respectivo Oficial (Lei 6.015/1973 - Art. 289.
No exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício). 7) Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: LUIZ ALBERTO LOPES FLORES JUNIOR (OAB 223465/SP), LUIZ ALBERTO LOPES FLORES JUNIOR (OAB 223465/SP), VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP), VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 425170/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 425170/SP) -
20/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:30
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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20/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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11/08/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
23/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/05/2025 03:16
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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