TJSP - 0001493-23.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001493-23.2025.8.26.0006 (processo principal 1010866-37.2020.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Allergan Produtos Farmaceuticos Ltda - Keli Mendes Franco de Oliveira -
Vistos.
Fls. 213/214 e 244/247.
Houve o bloqueio de de R$ 2.829,03 da conta bancária da executada, a qual alega que os valores são provenientes de sua atuação como autônoma para a sua subsistência, razão pela qual seriam impenhoráveis.
No entanto, ainda que se considere os incisos IV e X do artigo 833 do CPC/2015, tendo em vista que a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo e esgotou-se os diversos meios de se buscar patrimônio para excussão, caracteriza-se a excepcionalidade delineada pelo Superior Tribunal de Justiça, em analogia aos termos da decisão da Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em 19/04/2023, no Embargos de Divergência nº 1.874.222 - DF (2020/0112194-8). (https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202001121948dt_publicacao=24/05/2023).
Assim, do total bloqueado de R$ 2.829,03 deverá ser retido para pagamento do débito exequendo 20% (R$ 565,80) do valor bloqueado, e o restante de 80% (R$ 2.263,23) deverá ser desbloqueado em favor da executada.
Posto isto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido e DETERMINO o desbloqueio de R$ 2.263,23 em favor da executada, devendo ficar retido nos autos para pagamento parcial do débito o restante de R$ 565,80.
Int. - ADV: PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), CAIO MARTINEZ CAVANA (OAB 358678/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), MARCOS ROBERTO LOPES REIS (OAB 389276/SP) -
03/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:46
Ato ordinatório
-
07/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/06/2025 14:36
Reativação do Processo
-
12/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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