TJSP - 0040112-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040112-31.2025.8.26.0100 (processo principal 1020588-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - OUTROS - Severina Ramos Gomes da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
O pedido de diferimento para recolhimento das custas deve ser deferido, a teor do inciso I do art. 5º da Lei 11.608/2003, anotando-se que as despesas deverão ser cobradas a final da parte executada a final, nos termos do que disposto no artigo 82, §3, do CPC.
Nos termos do artigo 523 do CPC, fica intimado(a) (o)a executado(a), pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos autos, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, Art. 4º, inciso III).
Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito.
Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
20/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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