TJSP - 1505826-03.2020.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505826-03.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 0040066-54.2004.8.26.0625) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Decio Azevedo Imoveis Sc Ltda. -
Vistos.
Para apreciar o pedido retro, junte o interessado a CERTIDÃO DE BREVE RELATO DA JUNTA COMERCIAL, atualizada (últimos 30 dias), no prazo de 15 dias úteis.
Nesse sentido: (...)1.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente. 2.
Entretanto, o requerente não juntou certidão atualizada, emitida pela junta comercial, que comprove qual o atual domicílio da empresa executada. 3.
Negado provimento ao recurso de agravo de instrumento.(TRF-2 - AG: 200902010193491 , Relator: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 26/04/2011, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 05/05/2011).
Observe-se que, de acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.032, a retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
Ou seja, a data da averbação depende para saber sobre as obrigações sociais.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. - ADV: EDER DE BONA (OAB 125673/SP) -
27/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:10
Reativação de Processo Suspenso
-
22/08/2025 04:52
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 01:16
Suspensão do Prazo
-
02/03/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
24/12/2024 00:08
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 23:00
Suspensão do Prazo
-
30/08/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:04
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
30/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 21:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 13:29
Apensado ao processo
-
03/03/2022 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 21:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 21:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/11/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 23:13
Bloqueio/penhora on line
-
30/09/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 02:28
Suspensão do Prazo
-
02/04/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2021 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2021 21:50
Expedição de Carta.
-
18/03/2021 11:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/03/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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