TJSP - 4001707-37.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001707-37.2025.8.26.0008/SPAUTOR: LUIZ ANTONIO CORREIAADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440)SENTENÇA
Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida no evento 25, PED EXT PROC1 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia da parte acerca do prazo para interposição de recurso. 3 - Em 15 dias, comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas devidas ao Estado (Taxa Judiciária, cujo fato gerador é a distribuição do processo, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 11.608/03: R$ 185,10), sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa. 4 - Após, anote-se a baixa do processo.
Int. -
27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001707-37.2025.8.26.0008/SP AUTOR: LUIZ ANTONIO CORREIAADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Evento 18: Indefiro a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível, pois pleito de má-fé, já requerido pelo mesmo patrono em outra série de feitos como tentativa de escolha de juízo que possa eventualmente proferir decisões que correspondam a seus interesses, além de atitude que objetiva burlar o recolhimento das custas processuais.
Fosse a real intenção de litigar no âmbito do Juizado Especial, deveria ali ter distribuído a ação. 2 – Caso as custas e despesas processuais (Eventos 9 e 13) não sejam recolhidas em 10 dias, expeça a serventia certidão para inscrição na Dívida Ativa no montante de 5 UFESPs vigentes (R$185,10, de acordo com o Provimento CSM nº 2.788/2025 – DJE 13/06/2025, Caderno Administrativo, Anexo II, página 02) e, após, cancele-se a distribuição. 3 – Se recolhida a integralidade das custas e despesas no prazo assinalado, tornem-me os autos conclusos para regular prosseguimento, com a ordem de citação. 4 – Se recolhida apenas a taxa de cancelamento (5 UFESPs), cancele-se a distribuição (art. 290, CPC).
Int. -
25/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:29
Decisão interlocutória
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25/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 15:13
Expedição de Termo de Comparecimento
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06/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 10:18
Link para pagamento - Guia: 13542, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=13088&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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05/08/2025 10:18
Juntada - Guia Gerada - LUIZ ANTONIO CORREIA - Guia 13542 - R$ 34,35
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05/08/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ANTONIO CORREIA. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/08/2025 09:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/08/2025 09:01
Link para pagamento - Guia: 13449, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=12995&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/08/2025 09:01
Juntada - Guia Gerada - LUIZ ANTONIO CORREIA - Guia 13449 - R$ 616,39
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05/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:14
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:10
Alterado o assunto processual - De: Inclusão Indevida no Cadastro de Inadimplentes (Contratos Bancários) - Para: Empréstimo consignado
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04/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ANTONIO CORREIA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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