TJSP - 1082658-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082658-84.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Serur Advogados - Ciência às partes acerca da inclusão do(s) requerido(s)/executado(s) no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD.
Bem como ciência acerca do resultado da pesquisa via sistema RENAJUD. - ADV: FELIPE VARELA CAON (OAB 32765/PE) -
27/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 08:57
Ato ordinatório
-
27/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082658-84.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Serur Advogados -
Vistos.
Fls. 126/128: 1) O julgamento dos processos envolvendo especificamente a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), "dentre as medidas que podem ser determinadas pelo juiz com fulcro no inciso IV do art. 139 do CPC", encontra-se suspenso, por força da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) no processo nº 2256317-05.2020.8.26.0000, admitido em 28.4.2021 (relator Des.
Ferraz de Arruda).
Desta forma, resta indeferido o requerimento. 2) Outrossim, defiro a pesquisa de bens da parte executada Damha Urbanizadora e Construtora LTDA. (CNPJ nº 49.***.***/0001-04) segundo sistema INFOJUD, dos últimos 2 anos, bem como segundo sistema RENAJUD, além de apontamento da dívida por meio do sistema SERASAJUD, nos termos requeridos, providenciando a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$37,02 (1 UFESP) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias.
Para fins de consulta da DRF, aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida.
Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 3) Após, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Int. - ADV: FELIPE VARELA CAON (OAB 32765/PE) -
20/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:43
Ato ordinatório
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07/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:30
Expedição de Carta.
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17/06/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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