TJSP - 0008254-11.2023.8.26.0016
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008254-11.2023.8.26.0016 (processo principal 0015607-39.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Juscelino Martins Gonçalves ME -
VISTOS.
Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta "a imediata" extinção do processo.
O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos, não sendo aplicável ao procedimento eleito a suspensão prevista no CPC.
Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.
Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado.
No caso de eventual inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, promova-se o cancelamento, nos termos do artigo 782, § 4º.
Com o trânsito em julgado providencie-se o cancelamento de eventuais bloqueios de veículos determinados nestes autos.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
P.I.C. - ADV: DAVI RIOJI HAYASHI (OAB 309440/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
27/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 16:37
Protocolo Juntado
-
26/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 22:56
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 00:26
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 13:49
Recebidos os autos da Contadoria
-
12/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
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12/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 14:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2023 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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