TJSP - 4000231-36.2025.8.26.0663
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 15:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 30
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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21/08/2025 17:04
Juntado(a)
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21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000231-36.2025.8.26.0663/SP AUTOR: FELIPE ROGERIO MANENTEADVOGADO(A): GUILHERME LANZ WEISSHEIMER (OAB RS112077)AUTOR: MAIS RENTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME LANZ WEISSHEIMER (OAB RS112077)AUTOR: ANA CLAUDIA GOMES MANENTEADVOGADO(A): GUILHERME LANZ WEISSHEIMER (OAB RS112077) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Recebo o evento 25 como emenda ao pedido inicial.
Anote-se o novo valor dado à causa. 2) Trata-se de pedido de tutela de urgência, para exclusão do nome do autor Felipe Rogério Manente do cadastro de inadimplentes. No caso em tela, estão presentes os pressupostos do art. 300 do CPC/2015, tanto a probabilidade do direito pretendido, quanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando-se a situação urgente descrita na exordial, notadamente em razão do exercício de atividade comercial.
Por fim, não há risco de irreversibilidade que impeça a concessão da medida, sem prévia oitiva da parte contrária. Nestes termos, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada na inicial e determino a exclusão do nome da parte autora do SERASA (evento 01 - doc. 25), devendo a comunicação ser realizada pelo cartório, via sistema SERASAJUD. 3) Em prosseguimento, deixo de designar audiência de conciliação, considerando que os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos Juizados Especiais, e diante da observação de que a realização da referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultado proveitoso.
Ocorre que a lei específica autoriza a utilização da equidade no Juizado e tal extensão deve ser admissível também no aspecto processual, pois visa a sua própria economia.
Isto considerado, deverá o feito seguir procedimento diferenciado, em consonância com o Art. 614, § 6º, das NSCGJ.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, contados do recebimento da citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC). 4) Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica em preliminar de contestação, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. 5) Em caso de oferecimento de contestação(ões), sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando desde logo o que vier eventualmente a alegar.
Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC). A seguir, conclusos para sentença ou demais deliberações. Int. -
20/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 27 e 29
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20/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:20
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 25
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20/08/2025 15:20
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 18
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28/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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25/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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24/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 9
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16/07/2025 11:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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15/07/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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15/07/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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14/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:25
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:53
Juntada de Petição - MAIS RENTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (RS112077 - GUILHERME LANZ WEISSHEIMER)
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02/07/2025 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CLAUDIA GOMES MANENTE. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE ROGERIO MANENTE. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAIS RENTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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