TJSP - 4004706-33.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004706-33.2025.8.26.0114/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR: N.
SRA.
DO CARMO CALCADOS E BOLSAS LTDAADVOGADO(A): DANIEL FRANÇA MELO (OAB MG091177) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para tomar ciência acerca da contestação juntada e para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema.
O substabelecimento (com ou sem reservas) é realizado pelo próprio advogado, não necessitando petições no processo, conforme link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-6-EPROC-ADVOGADO-Substabelecimento-28-03-2025.pdf OBSERVAÇÃO: No sistema eproc, o próprio advogado pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA").
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Local: Campinas -
04/09/2025 16:12
Juntada de Petição
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29/08/2025 09:43
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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28/08/2025 12:48
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 10:01
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004706-33.2025.8.26.0114/SP AUTOR: N.
SRA.
DO CARMO CALCADOS E BOLSAS LTDAADVOGADO(A): DANIEL FRANÇA MELO (OAB MG091177) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Recebo a manifestação do evento 10, EMENDAINIC1 como emenda da inicial, nos termos do Enunciado nº 157 do FONAJE. 2) Nos termos da legislação vigente, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, restou evidenciado o perigo na demora do provimento jurisdicional, em razão da restrição do nome da parte autora ser capaz de proporcionar diversos inconvenientes sociais e econômicos. Quanto ao fumus boni iuris, restou comprovado nos autos através da confissão do requerido de que houve erro nas negativações em nome da autora, apresentando prazo para a regularização da situação, já ultrapassado.
Assim, entendo que são verossímeis as alegações prestadas nesse momento.
Todavia, reservo-me ao direito de reapreciar a concessão da medida, após a vinda da contestação. Em face do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para que a parte requerida ABSTENHA-SE de realizar cobrança dos valores impugnados na exordial, por qualquer meio, até decisão final da lide, sob pena das sanções legais cabíveis. Ademais, determino que seja sustada a publicidade das anotações do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito, com relação ao apontamento inscrito pela requerida no importe de R$ 53.267,99. 3) Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. -
25/08/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:41
Concedida a tutela provisória
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24/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 17:00
Juntada de Petição - N. SRA. DO CARMO CALCADOS E BOLSAS LTDA (MG091177 - DANIEL FRANÇA MELO)
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12/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: N. SRA. DO CARMO CALCADOS E BOLSAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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