TJSP - 1025118-25.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025118-25.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eduardo dos Santos Floriano da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Diante da concordância da parte exequente com o valor apontado em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, deixo de condená-la ao pagamento de honorários de sucumbência.
Prossiga-se pelo valor indicado pela executada.
Providencie(m) o(s) exequente(s) o cadastro de incidente(s) eletrônico(s) RPV e/ou Precatório, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ / Petição Intermediária - Ofício Requisitório / Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, nos moldes da Portaria nº 8.660/2012, para posterior expedição de ofício requisitório.
Nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: a) comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; e) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição, apenas quando não houver manifestação da executada; f) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; g) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; h) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; i) caso seja marcada a opção "sim" no campo de "Isenção do imposto de renda", os documentos que comprovem a isenção; j) caso seja marcada a opção "sim" nos campos "Portador de doença grave" e/ou "Pessoa com deficiência", o laudo médico que comprove a condição com o respectivo número CID e cópia da decisão que deferiu a prioridade, se houver.
Os documentos acima deverão ser anexados com indicação do respectivo tipo de documento no campo específico do sistema, sob pena de indeferimento da expedição do ofício requisitório.
Observe-se que, no cadastro do incidente, as datas de ajuizamento e trânsito em julgado referem-se à ação principal (fase de conhecimento).
Quanto à data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução, em casos de concordância com os cálculos da parte contrária, deve-se considerar a data desta decisão.
Anoto ainda a entidade devedora realizará o pagamento das RPVs diretamente aos credores ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, deverão ser corretamente preenchidos os dados bancários para futuro recebimento.
Prazo: 60 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ARNALDO LEMOS DE MORAES SOARES (OAB 535490/SP), VAGNER DA SILVA (OAB 249758/SP), VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP), LEANDRO COELHO DURAN (OAB 458906/SP), LUCAS REIS LYRA (OAB 515362/SP) -
03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:00
Homologado o Cálculo
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03/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 20:08
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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15/06/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 22:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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