TJSP - 1015704-12.2024.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1015704-12.2024.8.26.0223 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Telma Alencar Braga (Assistência Judiciária) - Apelada: Tania Alencar de Caldas -
Vistos.
Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de arbitramento de honorários advocatícios.
O magistrado, Doutor Gustavo Gonçalves Alvarez, julgou procedente o pedido inicial, condenando a Ré no pagamento à Autora da quantia de R$ 12.999,98, corrigida monetariamente desde a data do ajuizamento da ação, com base na Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, fornecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora, na forma legal, devidos desde a citação.
Condenou a Ré, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação, com as ressalvas do benefício da gratuidade de justiça concedido.
O magistrado reconheceu que os serviços advocatícios foram efetivamente prestados pela autora nos autos de inventário/arrolamento dos bens deixados por Maria Alencar Braga e José de Caldas Braga (processo nº 1000420-95.2023.8.26.0223), que tramitou na 1ª Vara de Família desta Comarca de Guarujá, devem ser remunerados.
Sustenta a Apelante que a condenação não pode prosperar, alegando que, no arrolamento dos bens deixados pela mãe, a Apelada deixou claro que iria atuar gratuitamente, não só pela situação financeira da Apelante, mas principalmente pelo fato de ambas serem irmãs e ligadas pelo vínculo familiar.
Argumenta que, quando do falecimento do pai, José de Caldas Braga, não outorgou procuração em favor da Apelada para qualquer representação no processo do arrolamento dos bens deixados pelo pai.
Sustenta que não houve representação, razão pela qual não pode persistir a condenação ao pagamento de honorários.
Requer a reforma integral da sentença e a improcedência dos pedidos formulados na inicial.
Recurso tempestivo, dispensado de preparo e respondido. Às fls. 504 a Apelante requereu a homologação da desistência do recurso. É o relatório.
Anota Theotonio Negrão no seu Código de Processo Civil (Ed.
Saraiva, 52ª edição, 2021, pág. 964) que: O direito de desistência do recurso somente pode ser exercido até o momento imediatamente anterior ao julgamento. É este o caso dos autos.
Assim, homologa-se a desistência do recurso interposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 998, do CPC, devolvendo-se os autos, oportunamente, ao Juízo de origem.
Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Claudia Renata Mendes Garcia de Oliveira (OAB: 154366/SP) (Convênio A.J/OAB) - Tania Alencar de Caldas (OAB: 170699/SP) (Causa própria) - 5º andar -
04/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/06/2025 22:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 19:03
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:29
Julgada Procedente a Ação
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24/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 04:00:00, 3ª Vara Cível.
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21/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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17/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 11:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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04/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 06:04
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:06
Expedição de Carta.
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03/12/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 05:11
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/11/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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28/10/2024 23:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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