TJSP - 0009983-35.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009983-35.2024.8.26.0114 (processo principal 1016008-91.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Conjunto Residencial Morada das Palmeiras - Adriano Nicolau de Souza -
Vistos.
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 03 de abril de 2025. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 20:39
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001200-22.2020.8.26.0073
Claudio Ferreira de Albuquerque
Diego Carvalho de Melo Prado
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2018 11:06
Processo nº 1517410-46.2020.8.26.0050
Caio Henrique da Silva Camossatto
Advogado: Mirian Nunes Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2022 15:34
Processo nº 4000199-70.2025.8.26.0068
Aleksandra Fantagucci de Carvalho
Concessionaria de Rodovias do Oeste de S...
Advogado: Ricardo dos Santos Maciel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 14:57
Processo nº 1002694-92.2022.8.26.0279
Justica Publica
Fabio Mauricio Geitenes
Advogado: Vanessa Zonta Forti Caovilla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 13:07
Processo nº 1049881-10.2024.8.26.0576
Raphaella Freitas Petkovic de Carvalho P...
Cpfl Energia S.A.
Advogado: Walter Melo Machado Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 17:58