TJSP - 1005144-18.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005144-18.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Babboni & Babboni Ltda Epp - Gisela Calçados - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por BABBONI BABBONI LTDA EPP - GISELA CALÇADOS contra GABRIEL WILLIAM FERREIRA DA SILVA o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno o réu a pagar o valor de R$ 389,16 (trezentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), que será atualizada monetariamente e acrescida de juros desde outubro/24 conforme planilha de cálculo à pg. 25.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
P.I.C. - ADV: FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:59
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 16:17
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
20/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 06:36
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
04/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/05/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/03/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 20:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/03/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 20:03
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
25/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:04
Determinada Requisição de Informações
-
28/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/01/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:34
Determinada Requisição de Informações
-
10/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/12/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:08
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/11/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 13:59
Determinada a citação
-
14/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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