TJSP - 1032638-47.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032638-47.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Autos nº 2025/001804.
Vistos. 1-Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, para recategorização dos documentos de fls. 35/46, 48/59, 61 e 63na pasta do processo digital, sob pena de desconsideração dos documentos não recategorizados.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br)e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com esta decisão, os autos ficam liberados para a realização do procedimento,que deverá ocorrer integralmente no primeiro acesso realizado, ressaltando-se que o advogado só poderá recategorizar documentos por ele peticionados.
Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito. 2-No mesmo prazo do item anterior, promova a parte autora o recolhimento do complemento das custas iniciais no valor de R$ 300,02 (trezentos reais e dois centavos), haja vista que a taxa de distribuição do cumprimento de sentença (título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto), corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. 3-Após o integral cumprimento das providências acima sinalizadas, retornem conclusos.
Int.
Campinas, 20 de agosto de 2025. - ADV: KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 80722/MG) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:06
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/08/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020621-83.2008.8.26.0019
Odacy Pinho
Banco Santander (Brasil) S/A Sucessor Po...
Advogado: Renato Valdrighi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2008 12:15
Processo nº 0020621-83.2008.8.26.0019
Banco Santander (Brasil) S/A
Odacy Pinho
Advogado: Renato Valdrighi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1011879-94.2025.8.26.0071
Condominio Edilicio Parque Barcelona
Victor Soares de Lima Neto
Advogado: Alessandro Di Giuseppe de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 11:47
Processo nº 4004278-02.2025.8.26.0001
Associacao Joao Meinberg de Ensino Sao P...
Diba Samaan Ramos dos Santos
Advogado: Luiza Poletto Kalleian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 2001433-68.2024.8.26.0000
Banco Abc. Brasil S/A.
Juliana Vilanova Monken
Advogado: Douglas Marques da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 15:04