TJSP - 4003594-37.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:39
Transitado em Julgado
-
06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003594-37.2025.8.26.0564/SPAUTOR: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB SP270628)ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243)SENTENÇACom fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologando a desistência da ação formulada pela parte(s) requerente(s) (Evento X) antes da citação da(s) parte(s) requerida(s), extingo o feito sem resolução do mérito. -
02/09/2025 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
02/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:18
Extinto o processo por desistência - Complementar ao evento nº 20
-
02/09/2025 15:18
Extinto o processo por desistência
-
02/09/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:50
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/08/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 16:48
Expedição de Mandado - Prioridade - SBCCEMAN
-
26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003594-37.2025.8.26.0564/SP AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB SP270628)ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2) A regra geral de publicidade dos atos processuais deve ser respeitada, não estando presente, nesta demanda, qualquer das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, razão pela qual determino a retirada da tarja de segredo de justiça, caso tenha sido inserida no momento da distribuição dos autos; 3) Cuida-se de busca e apreensão em alienação fiduciária requerida por BANCO RCI BRASIL S.A contra PAULA FERNANDA SILVA MATIAS, sob o argumento de que houve o descumprimento do contrato garantido fiduciariamente pelo(s) veículo(s) RENAULT modelo KWID ZEN, ano fabricação 2022, chassi 93YRBB008PJ409672, placa GKB2A94, cor BRANCA e renavam nº 001341586860.
Inexistindo comprovação de adimplemento das parcelas do contrato e tendo a(s) parte(s) requerida(s) sido regularmente constituída(s) em mora (evento 1 - documento 13), defiro a liminar requestada, o que faço com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº. 911/69.
Expeça(m)-se mandado(s), com urgência. Fica autorizada a requisição de reforço policial junto à Autoridade Policial Militar e ordem de arrombamento caso verificada, pelo Oficial de Justiça, a estrita necessidade para o cumprimento da diligência, servindo a presente decisão como ofício.
Não sendo localizado o veículo, inclua-se ordem de restrição de transferência/alienação do bem supracitado através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a respectiva taxa por meio do sistema E-Proc. 4) Sem prejuízo, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº. 911/69), pagar a integralidade da dívida pendente, isto é, o valor remanescente do financiamento com encargos, conforme planilha de cálculo apresentada pela parte requerente; 4.1) Havendo o depósito do valor, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, informar se foi quitado seu crédito, caso em que o feito será extinto e o(s) bem(ns) será(ão) restituído(s) à parte requerida; 4.2) Alternativamente, após a efetivação da apreensão do bem, faculta-se à(s) parte(s) requerida(s), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da efetivação da medida, a apresentação de defesa por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria que fundamenta sua resistência, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos; 4.2.1) Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar eventuais outras provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.2.2) Após, venham os autos conclusos para as devidas deliberações; 4.3) Apreendido o bem e não havendo a purgação da mora ou a apresentação de defesa, venham os autos conclusos para que seja declarada consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; 5) Caso bem não seja localizado, e cumprido o parágrafo final do item “3” supra, ficam as partes de logo cientes de que eventual defesa apresentada não será conhecida, devendo a parte requerente ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o paradeiro do veículo, ou, em igual prazo, recolher taxa para pesquisa de endereços nos sistemas informatizados em que este Juízo possui cadastro. Com a juntada, providencie a Serventia o necessário para as pesquisas nos sistemas informatizados. 5.1) Se, mesmo com as pesquisas, inclusão de ordens de restrição e realização de novas diligências, o automóvel não for localizado, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se, na forma do artigo 4º do Decreto-lei nº. 911/69, pretende a conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial, em cinco dias, sob pena de extinção.
Após, conclusos para as devidas deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:43
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 10
-
25/08/2025 16:43
Determinada a citação
-
25/08/2025 14:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39897, Subguia 39325 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 505,77
-
22/08/2025 13:29
Link para pagamento - Guia: 39906, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39335&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 13:29
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 39906 - R$ 37,02
-
22/08/2025 13:28
Link para pagamento - Guia: 39902, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39330&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 13:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 39902 - R$ 10,00
-
22/08/2025 13:26
Link para pagamento - Guia: 39897, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39325&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 13:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 39897 - R$ 505,77
-
21/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050805-08.2022.8.26.0506
Suporte Consultas Empresariais LTDA. ME
Imobiliaria Bergamasco (Nome Fantasia Be...
Advogado: Alessandro de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 16:50
Processo nº 1024430-35.2025.8.26.0224
Pedro Barbosa Nunes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Winther de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 17:03
Processo nº 1004337-12.2025.8.26.0625
Prado Pocos e Locacoes LTDA ME
Mextra Engenharia Extrativa de Metais Ei...
Advogado: Jonathan Florindo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 17:57
Processo nº 1021282-71.2023.8.26.0196
Jane Maria Bertanha de Oliveira
Lucas Rafael Braz
Advogado: Renata Aparecida de Morais Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 16:22
Processo nº 0058951-41.2024.8.26.0100
Maria Ines Aparecida de Rezende
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Adriane de Souza Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 12:32