TJSP - 1024430-35.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024430-35.2025.8.26.0224 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Pedro Barbosa Nunes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça, que lhe defiro.
Com o trânsito em julgado, na forma do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré do trânsito em julgado, por carta, e, com o retorno do aviso de recebimento, negativo ou positivo, arquivem-se os autos, independentemente de outras providências.
Cumpra-se independentemente do recolhimento de taxa de postagem.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
04/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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