TJSP - 4004793-37.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40009429020258260000/TJSP
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27/08/2025 05:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40009429020258260000/TJSP
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004793-37.2025.8.26.0001/SP AUTOR: LUANA LUZINEIDE DA SILVAADVOGADO(A): TOM HENRIQUE SANTIS (OAB SP426141) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora não comprovou a insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade da justiça, conforme determinado no evento 5.
Sequer justificou a não apresentação dos extratos dos bancários das contas correntes ativas descritas no sistema “Registrato” (evento 9 – documento nº. 3) Cabia à parte autora, assim, apresentar todos os documentos que comprovassem a sua insuficiência de recursos para custear os gastos do processo, ônus do qual não se desincumbiu.
Presume-se, portanto, a capacidade financeira da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Neste sentido, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça deste Estado: Ação declaratória c.c. restituição de valores e danos morais" – Decisão que determinou a juntada de procuração com firma reconhecida - Determinada a apresentação de relatório do Registrato, diante da impugnação à justiça gratuita - Cabimento – Poder geral de cautela que autoriza o juiz a exigir a apresentação de tais documentos - Determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça, referida nos Comunicados CG 29/2016, CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024 – Ação em exame que se enquadra nas características mencionadas nos aludidos comunicados – Cautela do juízo de origem quanto ao processamento da ação que se legitima – Não demonstrada dificuldade para que sejam providenciados os ventilados documentos - Precedentes do TJSP – Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2221079-80.2024.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024).
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Desta forma, recolha a autora as custas e despesas processuais devidas pela propositura da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Int. São Paulo, 20/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
20/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 19:12
Conclusos para decisão
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08/08/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA LUZINEIDE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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