TJSP - 1001105-19.2024.8.26.0595
1ª instância - Foro 6 - Nucleo 4.0_Unidade 6 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001105-19.2024.8.26.0595 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mineradora Santa Maria de Serra Negra Ltda -
Vistos.
Necessária a realização de perícia contábil para apuração técnica dos valores discutidos nos autos.
Para tanto, nomeio a Sra.
Katia Aroxa de Andrade, e-mail: [email protected], devidamente cadastrado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias (em dobro para a Fazenda Pública), apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito e informarem endereço eletrônico válido para comunicação com o perito, nos termos dos arts. 465, §1º, e 466, §2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo ou certificada a ausência de manifestação, registre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e intime-se o perito por e-mail para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 1.261, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e art. 465, §2º, do CPC.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 465, §3º, do CPC.
Em caso de concordância, a proposta será homologada, devendo a parte interessada na produção da prova, efetuar o depósito dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 95 do CPC.
Após o depósito, intime-se o perito por e-mail, com cópia desta decisão, para iniciar os trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
O perito deverá comunicar previamente as partes e assistentes técnicos sobre as diligências, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme determina o art. 466, §2º, do CPC.
O laudo deverá ser apresentado com os comprovantes de comunicação às partes e o formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido, disponível no site do TJSP.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:47
Nomeado Perito
-
24/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 00:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/07/2025 05:15
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 18:11
Conclusos para decisão
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30/09/2024 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
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15/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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