TJSP - 0039111-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039111-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1006685-66.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Trespasse de estabelecimento - Silvia Valentim - Tarcísio Martins Cunha - - Luiz Carlos Dias Cunha - - Nubia Maria Martins Cunha -
Vistos.
Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 107.119,90, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: GLAURA NOCCIOLI MENDES (OAB 203905/SP), MARIA JÚLIA TREVIZAN DE SOUZA (OAB 430609/SP), MARIA JÚLIA TREVIZAN DE SOUZA (OAB 430609/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), GLAURA NOCCIOLI MENDES (OAB 203905/SP), MARIA JÚLIA TREVIZAN DE SOUZA (OAB 430609/SP), GLAURA NOCCIOLI MENDES (OAB 203905/SP) -
27/08/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 07:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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