TJSP - 1083206-56.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 11:52
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 11:51
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:15
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083206-56.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Marli Lemes Garcia -
Vistos. 1-) Defiro a prioridade de tramitação.
Anote-se. 2-) O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, a impetrante deverá, em quinze dias, apresentar cópia das três últimas declarações de renda entregues à DRF (completas), suas e de cônjuge ou companheiro(a), sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, deverá: - recolher a taxa judiciária relativa à distribuição do processo - 1,5% do valor da causa, em guia DARE, código 230-6, observando o valor mínimo de 5 Ufesps (R$ 185,10); - recolher a diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06 por ato); - recolher a despesa relativa à intimação/citação pelo portal eletrônico, atualmente fixada em R$ 32,75 em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 121-0.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: GABRIELA MUNIZ DE ANDRADE MATOS (OAB 403388/SP) -
20/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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