TJSP - 1107959-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107959-33.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Companhia Brasileira de Distribuição -
Vistos.
Trata-se de matéria de competência da Vara Cível.
Considerando que desde o dia 21/07/2025 foi implantado o sistema EPROC no foro Central Cível, conforme consta do cronograma oficial (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao).
Considerando, também, ao quanto delimitado no artigo 10º da Resolução 963/2025, c/c COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) da SPI - Secretaria de Primeira Instância, não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover o correto ajuizamento.
Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição, devendo os advogados observarem o correto procedimento pelo novo sistema de tramitação processual do TJSP.
Em razão do futuro cancelamento da distribuição, determino o ressarcimento TOTAL da guia DARE (fls. 34/35), emitida sob o nº 250590197386117, e da guia FEDTJ (fls. 36/38 ), emitida sob o nº 2025072213191009, nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Determino à zelosa Serventia que adote as providências necessárias para a restituição dos valores, incluindo o envio de e-mail à SOF (Seção de Orçamento e Finanças), bem como a abertura de chamado no sistema informatizado, visando o cancelamento das referidas guias.
Servirá a presente decisão como ofício e declaração para fins de ressarcimento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP), CAROLINE CRISTINA COSTA (OAB 373187/SP) -
27/08/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:31
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044942-10.2023.8.26.0224
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Sonia Maria Pinheiro Lacerda
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 11:46
Processo nº 1003857-88.2025.8.26.0510
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rodolfo Valentino dos Santos
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:27
Processo nº 1047127-78.2025.8.26.0053
Pascoalina Juracy Tozadore
Diretor da Sao Paulo Previdencia
Advogado: Daniel Pedraz Delgallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 11:11
Processo nº 1043890-35.2025.8.26.0506
Ruan Silva Catolone
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Cleiton Meneses dos Santos Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 13:17
Processo nº 4003564-02.2025.8.26.0564
Vereda Educacao S.A.
Milene Pereira de Oliveira Nicolau
Advogado: Andrey Ventura Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 14:23