TJSP - 0001131-07.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001131-07.2025.8.26.0625 (processo principal 1004215-09.2019.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Andressa Lopes Gonçalves -
Vistos.
Antes da imposição de eventual multa do executado, mostra-se imprescindível a prévia intimaçãopessoalda parte,nos termos da Súmula n. 410 do STJ.
Em recente julgado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que tal providência continua válida mesmo após a entrada do Código de Processo Civil/15: É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis nº 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do CPC/2015.
STJ.
Corte Especial.
EREsp 1.360.577-MG, Rel.
Min.
Humberto Martins, Rel.
Acd.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 19/12/2018 (Info 643).
Assim, determino a intimação pessoal do(s) executado(s), por mandado, para que comprove no prazo de 05 dias úteis, a efetiva entrega do medicamento Insulina Humalog e do Cateter Quick-Set 9mmx60mm MMT397a, na medida em que decorrido prazo mais que suficiente para o cumprimento da ordem, sob pena de determinação de sequestro de verbas públicas, conforme pleiteado a fls. 66/67.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão de mandado.
Intimem-se. - ADV: CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP), NARLON BRUNO PINTO (OAB 515228/SP) -
27/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
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26/08/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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19/08/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
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18/05/2025 06:56
Suspensão do Prazo
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06/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:52
Concedida a Dilação de Prazo
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25/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 06:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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12/03/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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