TJSP - 0037109-08.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037109-08.2024.8.26.0002 (processo principal 1047855-20.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Abraão Francisco de Souza - Savior Medical Service Ltda. -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique.
Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida tal como já lançada.
Int. - ADV: ERLEIDE FERREIRA DE SOUSA (OAB 338395/SP), EDUARDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 147208/RJ) -
29/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2024 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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