TJSP - 0023535-78.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023535-78.2025.8.26.0002 (processo principal 1091731-20.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Yamin, Scavuzzi e Narcizo Sociedade de Advogados - 48.454.436 Keila da Silva Lima -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, por meio da publicação da presente decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
25/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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