TJSP - 1098335-91.2024.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098335-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Sj Crus Junior Representações - Btagro Representações Comerciais - Pelo exposto e, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: I) Reconhecer a nulidade do contrato de franquia firmado entre as partes.
II) Condenar a Ré à restituição dos valores despendidos a título de taxa de franquia (R$ 48.000,00), sobre os quais incidirão juros moratórios e atualização monetária a partir da data de seu pagamento.
III) Determinar a conversão em penhora do valor arrestado via SISBAJUD (R$ 38.323,98 - fls. 315/317), autorizando o levantamento em favor dos Autores, até o limite do montante da condenação, com compensação no saldo remanescente, se houver.
Sucumbente, condeno a Ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
A atualização monetária deve se dar pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no art. 389, parágrafo único do CC, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (art. 406, § 1º, do CC), nos termos da alteração promovida pela Lei n.º 14.905/2024.
P.I.C. - ADV: HEMERSON CANTOIA (OAB 422580/SP), LUCAS TRINDADE MEIRA COSTA (OAB 215556/SP) -
27/08/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 20:23
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:31
Suspensão do Prazo
-
13/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 10:04
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2024 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/09/2024 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/07/2024 14:31
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2024 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 16:51
Expedição de Carta.
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27/06/2024 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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