TJSP - 4000098-55.2025.8.26.0481
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000098-55.2025.8.26.0481/SP EXEQUENTE: CARLA GOMES RIBEIRO DA FRANCA MARTINSADVOGADO(A): FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB SP241115) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo Executivo, que foi juntada petição, a qual descreve acordo entabulado entre as partes. É sabido que o Código de Processo Civil prevê que sentenças são pronunciamentos que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Diante de tais fatos, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e descrito na petição, evento adrede, para que surta seus jurídicos efeitos, com fulcro no artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95, determinando o sobrestamento do feito com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação dos interessados.
Fica desde já a exequente cientificada de que decorridos dez (10) dias do prazo fatal para cumprimento do acordo e não tendo havido provocação, comunicando seu desfecho, será considerado o acordo como integralmente cumprido e o feito extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil..
Não há que se falar em trânsito em julgado, diante do contido no artigo 41, da Lei 9.099/95.
Intimem-se. -
20/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/08/2025 15:05
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 10
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20/08/2025 15:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:53
Juntada de Petição
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07/08/2025 09:21
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 22:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 08:24
Expedição de Mandado - PRECEMAN
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21/07/2025 16:31
Determinada a citação
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18/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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