TJSP - 0008988-04.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/08/2024.
-
03/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 13:57
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Marcos Raimundo da Silva (OAB 411684/SP), Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 0008988-04.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Augusto Tavares - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017.
Nos termos do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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