TJSP - 0001264-03.2023.8.26.0081
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:17
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 12:22
INCONSISTENTE
-
19/10/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:17
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Eduarda Sofia Moraes Pacheco (OAB 454011/SP) Processo 0001264-03.2023.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julia Boiça Guaracho, Ana Luísa Boiça Guaracho, Antonio Carlos Guaracho Júnior -
Vistos.
Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença.
Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que ambos os feitos tramitam em meio digital.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C.
Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%.
Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão.
Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução.
No silêncio da parte credora, ao arquivo.
Intime-se. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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