TJSP - 1001927-16.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001927-16.2025.8.26.0484 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Toshio Okida - Trata-se de Ação de Despejo, com trâmite nos termos da Lei nº 8.245/91.
Designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil (CPC) para o dia 04 de novembro de 2025, às 14 horas e 45 minutos, a ser realizada na modalidade presencial, na sala de audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, de Promissão, localizado na Av.
Rio Grande, nº 730.
Fica deferida a participação na modalidade telepresencial, caso a parte resida em outra cidade.
Ficam as partes advertidas de que: a intimação da parte Autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado; a parte Ré, caso não tenha interesse na audiência supra, deverá comunicar ao Juízo, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data designada; o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados.
Não obtida a conciliação, poderá a parte Ré oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado a partir da realização da audiência ou do protocolo do pedido de seu cancelamento.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Fixo a remuneração do conciliador em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), ações com valor da causa até R$68.680,00, patamar básico da Tabela de Remuneração, que será dividida em frações iguais entre as partes, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caso não seja procedimento que tenha sido beneficiário da assistência judiciária gratuita ou não ocorra a alegação em audiência da hipossuficiência da parte ré, a parte não contemplada com o benefício deverá arcar com sua parcela e não a integralidade.
Deverá constar no Termo de Conciliação, frutífera ou não, a forma de pagamento e a fração a ser suportada pela parte, indicando o conciliador, se o caso, a conta bancária para o depósito pelo trabalho realizado e o prazo para o pagamento.
Poderá a parte, ainda, efetuar o pagamento da fração que lhe couber, diretamente ao conciliador, mediante recibo.
A parte ré deverá, caso se declare hipossuficiente, apresentar, no dia da audiência, prova documental do alegado (holerites, extrato bancário dos últimos três meses, declaração/isenção de Imposto de Renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo), sob pena de indeferimento do pedido.
Cientifique-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Int. - ADV: LENNON MARCUS DA SILVA SOUZA (OAB 406018/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:58
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 02:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/08/2025 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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